Série inserida na área de "atividades das Assessorias", produzida e mantida no âmbito da Assessoria Jurídica, e que inclui os processos relativos ao procedimento de análise e tomada de decisão sobre os pedidos de indulto solicitados e apresentados ao Presidente da República anualmente concedidos ou indeferidos.
Nos termos da Constituição e da lei em vigor, o Presidente da República, no final de cada ano, por ocasião da época natalícia, recebe o Ministro da Justiça para proceder à apreciação de pedidos para concessão de indultos.
Tendo em conta os pareceres dos Magistrados dos Tribunais de Execução das Penas, dos Diretores dos Estabelecimentos Prisionais, dos relatórios dos serviços prisionais e dos serviços de reinserção social, e as propostas do Governo, o Presidente da República decide, nesta ocasião, a concessão de indultos de penas.
A decisão de indeferimento de pedidos de indulto tem, por seu lado, a consideração de pareceres desfavoráveis emitidos, não preenchendo as condições requeridas.